O registro de ponto vira remuneração, a remuneração vira holerite e o holerite vira evento do eSocial — sem planilha no meio e sem redigitar nada. INSS, IRRF, FGTS e salário-família são calculados pelo motor do sistema; os eventos são gerados a partir da folha já processada, validados contra o schema oficial, assinados com o seu certificado digital e transmitidos ao governo, com protocolo e número de recibo de volta.
Você escolhe a competência e clica em processar — o resto o sistema faz
Cálculo faixa a faixa com parcela a deduzir e base limitada ao teto. As faixas ficam numa tabela editável — quando a lei muda, o contador atualiza na tela, sem esperar versão nova do sistema.
O sistema calcula o desconto simplificado e o tradicional (com dedução por dependente) e aplica automaticamente o que for menor para o funcionário. Inclui o redutor da Lei 15.270/25 para as faixas de menor remuneração.
Alíquota parametrizável (padrão 8%) aplicada sobre a remuneração do mês, com a base destacada no rodapé do holerite junto do INSS e do IRRF.
Cada dependente é marcado individualmente no cadastro como válido para IRRF e/ou para salário-família. A cota entra na folha automaticamente quando o salário está dentro da faixa.
Sete rubricas nascem direto do relógio de ponto — sem ninguém digitar hora
O que passa de 8h em dia útil vira hora extra 50%. O que for trabalhado no domingo vira hora extra 100%. O valor-hora sai do salário dividido pela jornada mensal cadastrada do funcionário.
As horas trabalhadas na janela das 22h às 5h são apuradas sozinhas e pagas com 20% de adicional. O intervalo de almoço é descontado do total do dia.
O descanso semanal remunerado incidente sobre horas extras e adicional noturno é calculado na proporção dos domingos pelos dias úteis do mês — a conta que quase todo mundo esquece de fazer.
Dia sem marcação ou marcado como falta desconta um dia de salário — e ainda desconta o DSR da semana em que a falta ocorreu, como manda a regra.
Fechou o dia com menos que a jornada? A diferença é descontada proporcionalmente ao valor-hora. Nada de "meio dia" no olho.
Lançamento de entrada, intervalo, retorno e saída; espelho de ponto mensal por funcionário com presenças, faltas e horas totais; e relatório consolidado por período.
Avos, médias e verbas calculados pelo sistema — com recibo pronto para assinar
Conta os avos pelos meses com 15 dias ou mais de vínculo e ainda soma a média das horas extras e do adicional noturno do ano à base. A 1ª parcela sai sem INSS e IRRF; a 2ª já desconta os impostos e abate o adiantamento.
Base formada pelo salário mais a média das variáveis dos 12 meses do período aquisitivo. O 1/3 constitucional entra sozinho, o abono pecuniário é opcional — e o sistema sabe que o abono não sofre INSS nem IRRF.
Escolha o motivo — sem justa causa, pedido de demissão, acordo, término de contrato ou justa causa — e o sistema monta o termo: saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90), 13º e férias proporcionais, férias vencidas com 1/3 e a multa do FGTS (40%, 20% no acordo ou nenhuma).
Recibo de Pagamento de Salário, Recibo de 13º, Recibo de Férias e Termo de Rescisão saem prontos para imprimir e assinar — com a logo da sua empresa, nome em relevo, moldura dourada e os dados fiscais no cabeçalho. Tabela de Código, Descrição, Referência, Vencimentos e Descontos, o líquido em destaque, o rodapé com as bases de INSS, FGTS e IRRF, e a linha de assinatura. Dá para gerar o holerite de um funcionário ou a folha inteira num PDF só.
Leiaute S-1.3 · gerado da folha, validado, assinado e transmitido pelo próprio sistema
O S-1200 monta os itens de remuneração a partir da folha que você acabou de processar. Ninguém digita XML: o evento nasce do dado que já está no sistema.
Conferência local contra os schemas oficiais do leiaute S-1.3. A tela mostra exatamente onde está o problema — e diferencia "estrutura válida, falta assinar" de erro de verdade.
Assinatura digital ICP-Brasil no padrão XML-DSig com RSA-SHA256, direto do certificado A1 instalado — inclusive certificados modernos (CNG), que muito emissor não suporta.
Envio ao webservice do governo em produção ou produção restrita, com protocolo de volta. A consulta do processamento traz o número do recibo de cada evento e as ocorrências, se houver.
Dá para enfileirar vários eventos e mandar tudo de uma vez. O sistema separa automaticamente por grupo (tabelas, não periódicos e periódicos) e envia na sequência que o eSocial exige — evitando a rejeição mais comum de quem transmite na mão. Tem até um botão que gera, assina e envia todas as rubricas num lote só.
Tabelas e decisões fiscais são parâmetros na tela — não estão cravados no código
INSS, IRRF e salário-família com faixas, alíquotas e parcela a deduzir editáveis — e um botão que carrega os valores vigentes de uma vez. Mudou a legislação, o contador ajusta na hora.
Código, descrição, tipo (provento, desconto ou informativo), forma de referência e as marcações de incidência de INSS, IRRF e FGTS. Um clique cria as 17 rubricas padrão — e são elas que alimentam o S-1010 do eSocial.
Pontos que dependem de interpretação — redutor da Lei 15.270/25 no 13º, aviso prévio indenizado isento e férias indenizadas isentas — são chaves na tela. Quem decide é o contador, não o programador.
O motor de cálculo é um só, compartilhado pelo ERP instalado e pelo sistema web. O gestor processa a folha no escritório e o contador confere de casa — mesmos números, mesmos holerites, mesmos eventos do eSocial. Sem "versão do desktop diferente da versão do site".
Agende uma demonstração e veja a folha sendo processada e os eventos do eSocial saindo com dados reais da sua operação.
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